Agora é Lei: a visão monocular é considerada deficiência.
A Lei 14.126/2021, publicada em 23/03/2021, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, estendendo aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio.
Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.
A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
Para que a pessoa com visão monocular possa usufruir de seus direitos, é importante buscar assistência e informações perante as secretarias de apoio à pessoa com necessidades especiais.
Caso enfrente dificuldades, as pessoas com visão monocular podem buscar a inclusão da deficiência e a concessão das garantias previstas buscando apoio jurídico, se necessário.
Dentre os direitos que passam a ser assegurados às pessoas com visão monocular, estão: isenção de Imposto de Renda, aposentadoria da pessoa com deficiência e acesso ao BPC/LOAS.