A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou tese em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 979). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem, na análise dos casos de erro material ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, referente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.
“Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevidos”.
Para o sócio Rafael Rodrigues de Oliveira, “Numa rápida análise acerca do entendimento fixado pelo STJ, podemos dizer que haverá um ônus para os beneficiários, com potencial discussão. Isso porque, a necessidade de comprovar a boa-fé pode demandar o ajuizamento de ações para tal discussão, além da possibilidade de os beneficiários poderem ser surpreendidos com descontos que poderão ter forte impacto na renda mensal”.
Processo: REsp 1.381.734