Aposentados e pensionistas que entraram na justiça para pedir a chamada revisão da vida toda terão que aguardar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acolheu o pedido do INSS para determinar a suspensão dos processos, sob a alegação de que o INSS necessita de tempo para definir o número de benefícios a serem analisados e estimar o impacto financeiro.
Suspensão nacional
Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que nos embargos, apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e pede definição sobre os efeitos da decisão. Em seu entendimento, é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF.
Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão da vida toda sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, concluiu.
Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
Para Gabriela Filgueira, nossa advogada especialista em Direito Previdenciário , “O INSS opôs embargos de declaração em maio de 2023, alegando que há um risco enorme do sistema previdenciário colapsar, bem como, sofrer um grande impacto financeiro. O julgamento dos Embargos de Declaração está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto. A única alternativa para o segurado, que teve a supressão de valores em sua aposentadoria anteriores a julho de 1994 é esperar a definição deste caso.”
A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses da sociedade.