STF garante venda de veículo com isenção total de IPI a consumidora com deficiência

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STF garante venda de veículo com isenção total de IPI a consumidora com deficiência

Em uma decisão importante para contribuintes com deficiência, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a uma moradora de João Pessoa (PB) o direito de adquirir um veículo com isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1504666 e reforça a aplicação do princípio da anterioridade tributária.

Mudanças nas Regras da Isenção de IPI

A Medida Provisória (MP) 1.034/2021, em vigor desde 1º de março de 2021, trouxe alterações significativas à Lei 8.989/1995, incluindo a imposição de um teto de R$ 70 mil para a isenção e a ampliação do intervalo para solicitar uma nova isenção de dois para quatro anos. No entanto, essas mudanças geraram discussões sobre o prazo de aplicação das novas regras.

Entendimento do STF sobre o Princípio da Anterioridade

Entendimento do STF sobre o Princípio da Anterioridade

O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado pela consumidora após ser informada que a compra do veículo não poderia ser concluída devido às novas restrições impostas pela MP. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) inicialmente desconsiderou o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina um período de 90 dias para que mudanças tributárias entrem em vigor.

Contudo, ao analisar o recurso, o ministro Fachin reverteu essa decisão, destacando que a jurisprudência do STF exige a observância desse princípio, especialmente em situações que envolvem o aumento indireto de tributos por meio da alteração ou revogação de benefícios fiscais.
Essa decisão reforça a importância de respeitar os direitos dos contribuintes, sobretudo aqueles com deficiência, garantindo que mudanças nas regras tributárias sejam aplicadas de forma justa.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.