A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma sentença que garante um marco importante na equidade de direitos: um servidor público adotante teve seu direito à licença-paternidade reconhecido em paridade com a licença-maternidade, totalizando 180 dias. A União alegava a falta de embasamento legal para a extensão da licença-adotante e sustentava que a licença do servidor adotante deveria diferir da licença-gestante.
O relator do caso ressaltou que a legislação realmente estabelece diferentes durações para licenças de servidoras gestantes e adotantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante, e essa igualdade de prazos estende-se também às prorrogações. Ademais, o STF determinou que estabelecer prazos distintos para licença-adotante com base na idade da criança adotada é inadmissível.
Esta decisão é um marco rumo a uma sociedade mais justa e inclusiva, reforçando a importância de garantir direitos iguais para todos os pais e mães, independentemente de como suas famílias são formadas.
A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos.