No dia 3 de setembro o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de Reforma Administrativa, que tramitará sob a forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020) e pretende introduzir diversas mudanças no âmbito do serviço público, desde a admissão até estabilidade e progressões funcionais dos servidores públicos.
A principal justificativa para o encaminhamento da Reforma Administrativa vem da alegada necessidade de redução da despesa com pessoal e justamente por isso, o texto apresentado pelo Poder Executivo, está concentrado nos servidores públicos, em nível federal, estadual e municipal, de todos os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo). Vale lembrar que as regras a serem aprovadas, serão aplicadas somente para aqueles que ingressarem no serviço público após a promulgação da Emenda Constitucional, não tendo alcance, em diversos pontos, para os atuais servidores públicos.
Em que pese a extensa abrangência do texto proposto, estão excluídos da chamada Reforma Administrativa, os juízes e desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores, procuradores, parlamentares e militares.
Como a proposta foi construída no âmbito do Ministério da Economia, para além do texto proposto, o órgão propôs recomenda que a implementação total da Reforma Administrativa ocorra em três fases distintas. A primeira fase consiste na apresentação da PEC, que estabelece novo regime de vínculo e altera a organização da Administração Pública. A segunda fase consiste na apresentação de projetos de lei (PL) que versarão sobre a gestão de desempenho, formas de trabalho, consolidação de cargos, funções e gratificações, dentre outras questões relacionadas às carreiras públicas e respectivas remunerações. E a terceira e última fase consiste na apresentação de Projeto de Lei Complementar (PLP) que propõe o “Novo Serviço Público”.
Tendo em vista a quantidade de alterações propostas pelo Poder Executivo e sendo certo que o texto encaminhado ao Congresso Nacional contém interrogações e obscuridades em determinados aspectos, ao longo dessa semana abordaremos os principais pontos da chamada Reforma Administrativa (PEC n. 32/2020), dentre eles, a acumulação de cargos, a extinção do Regime Jurídico Único, a proposta de estabilidade e outros.
Nos próximos dias publicaremos sobre os principais pontos da Reforma Administrativa. Fiquem atentos e nos acompanhe!