O Tribunal Superior do Trabalho – TST manteve decisão do Tribunal Regional da 10ª Região – TRT10, que acolheu o laudo técnico do perito assistente para reconhecer o direito de servidor público ao adicional de periculosidade.
Trata-se de ação na qual o trabalhador é empregado de de Empresa Pública Federal e ingressou com a reclamação trabalhista para garantir o seu direito ao adicional de periculosidade.
Na 1ª instância o juízo foi determinou a realização de perícia no local de trabalho.
Realizados os laudos, o magistrado do 1º grau acolheu o laudo do perito técnico e entendeu que o trabalhador não tinha direito ao adicional de periculosidade pleiteado pelo reclamante.
Contudo, o laudo foi contestado pelo perito assistente, designado pelo Reclamante que demonstrou, com clareza, o direito do Reclamante ao adicional de periculosidade.
Diante da sentença contrária, o trabalhador, representado pela Rodrigues Pinheiro, recorreu ao TRT-10 e obteve vitória na 2ª instância.
A Reclamada recorreu ao TST, que manteve o entendimento do TRT10.
Para a nossa advogada titular, Denise Rodrigues, “A vitória do processo em favor do trabalhador, além de positiva, é uma conquista muito importante. Isso porque muito embora o seu direito estivesse fortemente evidenciado no processo, quando há a necessidade de laudo pericial, a tendência é que o Tribunal considere, via de regra, o laudo do perito técnico nomeado pelo juízo e, no presente caso, diante do excelente trabalho do perito assistente indicado no processo pelo trabalhador, foi possível comprovar o seu direito.”