O governo federal publicou instrução normativa Nº 24 que atualiza as regras do chamado Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
O PGD não elimina o registro eletrônico de frequência, já que a adoção do controle baseado em resultados depende da adesão voluntária dos órgãos da administração pública. Conforme a instrução normativa publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os órgãos que adotarem o PGD deverão apresentar um plano de entregas das unidades, que será avaliado mensalmente.
“A medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencial, e em relação aos horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de concentração)”, informa o ministério.
Teletrabalho
As novas regras do PGD também trazem parâmetros para o teletrabalho nos órgãos que adotarem o PGD e optarem pela modalidade. Neste caso, poderão ingressar no teletrabalho os servidores que tiverem cumprido um ano de estágio probatório.
O servidor que estiver trabalhando presencialmente em um órgão não poderá ser movimentado para outra instituição na modalidade teletrabalho. É necessário trabalhar no presencial pelo período de seis meses no novo órgão.
“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz nota divulgada pelo ministério.
A Instrução Normativa 24/2023 ainda limita em 2% o percentual de participantes do programa que podem estar em teletrabalho no exterior.
Atualmente, 125 instituições da administração pública já implementaram o Programa de Gestão de Desempenho — 28 da administração direta e 97 da administração indireta.
Confira aqui a IN 24/2023 na íntegra.
Fonte: Ebc Notícias