Em decisão liminar a 18ª Vara Cível de Brasília determinou que o Bradesco Saúde S/A terá de autorizar e assegurar a cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O plano de saúde havia negado a continuidade do tratamento sob a alegação de que o a quantidade anual máxima de sessões foram excedidas.
A criança foi diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA), e após consultas médicas, foi recomendado acompanhamento multidisciplinar, especialmente de terapia em ABA (Applied Behavior Analysis – Análise Comportamental Aplicada).
Ao analisar o caso, o juiz disse que foi provada a iminência de dano irreparável, face à transparência de elementos mínimos que atestam a gravidade da situação. Além disso, que podem gerar consequências em longo prazo, dado o risco gerado à saúde e à vida da criança.
De acordo com o advogado Sandro Cardoso, responsável pelo caso, “foi demonstrada a probabilidade do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável, eis que a mínima paralisação dos atendimentos poderá impedir que a criança receba o tratamento adequado e contínuo que o Transtorno do Espectro Autista exige.”