Distrito Federal realiza nova rodada de acordo direto para pagamento de precatórios com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, conforme Edital n. 01, de fevereiro de 2021 – CAMEC/PGDF.
Com intuito de desafogar e acelerar o recebimento dos precatórios no âmbito do Distrito Federal a Procuradoria Geral do Distrito Federal tem promovido chamamentos para a celebração de acordos diretos entre os titulares de precatórios e o GDF.
Tratando-se de acordo judicial é obedecida a premissa de que ambas as partes cedem para se chegar a melhor solução da situação e é assim que ocorrerá no presente caso, o GDF oferece maior celeridade no pagamento do precatório e em contra partida o titular do precatório abrirá mão de 40% do valor atualizado do precatório.
Exemplo
Maria é titular de um precatório expedido em 08/09/2019 no valor de R$100.000,00, Maria poderá requerer o acordo direto de precatório renunciando o valor de R$40.000,00 para recebimento mais célere do valor remanescente de R$60.000,00.
Para celebração do acordo é necessário que o precatório tenha sido expedido até 31/12/2019 no âmbito do TJDFT e TRT 10ª Região, não podendo ter sido objeto de cessão (venda) parcial ou integral, sendo vedado que tenha sido objeto de compensação tributária em outro processo e ainda o montante não poderá estar pendente de decisão de recurso ou ainda estar em debate judicial.
O acordo poderá ser solicitado através do site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, sendo legítimos para apresentação do requerimento:
- próprio titular do precatório;
- representante nomeado por procuração pública;
- advogado outorgado por procuração particular com firma reconhecida em cartório;
- sucessor causa mortis do titular mediante apresentação de decisão judicial do qual conste seu quinhão individualizado;
- advogado credor de honorários sucumbenciais ou contratuais com o devido destaque.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: documento de identificação e CPF, certidão pela junta comercial (quando representado por terceiro), procuração pública ou particular com ficar reconhecida (quando representado por terceiro) e decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução (quando sucessor causa mortis).
Após o protocolo do requerimento serão analisados os documentos e se habilitados o precatório será encaminhado para atualização do valor, abatimento do deságio de 40%, retenção de imposto de renda e desconto da contribuição previdenciária quando for pertinente a natureza do crédito, o credor será intimado para ciência do valor calculado e assinatura final do acordo, momento em que será informado da data e hora para retirada do alvará de levantamento.
O período para apresentação de requerimento de acordo é entre 22/02/2021 a 19/03/2021.