Você conhece o golpe do motoboy? O golpista liga se passando por um funcionário do banco ou da administradora de cartões, muitas vezes informando os dados verdadeiros do cliente para passar credibilidade, e afirma que o cartão foi clonado ou que há compras suspeitas, sendo necessário o cancelamento do cartão.
Depois que é noticiada a suposta fraude, o falso atendente informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que ele recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.
Com os dados do cliente, a senha e o chip em mãos, os golpistas fazem diversas compras no cartão, gerando prejuízos de milhares de reais.
O banco e a administradora do cartão de crédito, ao permitir que esse episódio ocorra, falham na prestação de serviços.
Por se tratar de uma relação de consumo, a lei que será aplicada é a que regulamenta a relação entre consumidor e empresas, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Caso você tenha sido vítima desse golpe ou conhece alguém que tenha sido, o primeiro passo é realizar o Boletim de Ocorrência (B.O), entrar em contato com a Instituição Financeira para informar sobre o ocorrido e solicitar a restituição do prejuízo.
Separe a fatura com todos os gastos indevidos e deixe devidamente documentado. Caso o banco não realize o ressarcimento dos valores, procure um(a) advogado(a).
Conforme entendimento que vem sendo adotado em diversas decisões judiciais, é dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança que se voltem à proteção de seus clientes, como é o caso da guarda das informações sigilosas confiadas pelos correntistas, bem como da devida segurança dos cartões utilizados nas operações bancárias.