Novo prazo Programa de Gestão e Desempenho

Programa de Gestão e Desempenho

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prorrogou até 31 de outubro o prazo para que os órgãos da administração federal se adequem às novas diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A prorrogação foi divulgada na Instrução Normativa 21/2024, publicada em 16 de julho, e amplia o prazo para adaptação em 90 dias. A nova norma também introduz atualizações importantes nas regras de implementação e execução do programa.

Principais alterações Programa de Gestão e Desempenho da IN 21/2024

O governo reformulou o Programa de Gestão e Desempenho após duas edições de instruções normativas ao longo de 2023. O PGD, agora focado na gestão por resultados, substitui o tradicional controle de frequência por um modelo baseado em desempenho. Este modelo exige que seja elaborado um plano de trabalho entre o chefe e o servidor, com flexibilidade para definir equipes em teletrabalho. No entanto, a obrigatoriedade do trabalho presencial permanece quando necessário.

Novidades introduzidas pela IN 21/2024:

Acompanhamento Presencial: Durante o primeiro ano do estágio probatório, a presença física do servidor é obrigatória.
Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): Os critérios de avaliação, antes descritos apenas no plano de trabalho, agora devem constar no TCR.
Teletrabalho: Servidores em estágio probatório não podem optar pelo teletrabalho integral ou parcial. Caso haja mudança de órgão, o teletrabalho só será permitido após seis meses no novo órgão, independentemente da modalidade anterior.
Atualização de Contato: Servidores em teletrabalho devem fornecer um número de telefone atualizado e incluí-lo no TCR. Exceções são feitas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes com filhos de até dois anos.


Requisitos para conformidade:

Os órgãos devem publicar novos atos de autorização, especialmente em casos de criação de novos ministérios. Além disso, será implementado um sistema informatizado pelo MGI para monitorar dados sobre o programa. As chefias devem manter atualizada a situação cadastral dos servidores e criar uma página específica do PGD nos sites dos órgãos para garantir transparência.

O PGD é uma iniciativa que visa modernizar a gestão pública, permitindo o teletrabalho aos(às) servidores(as), com foco nos resultados e na melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.
Entretanto, é preciso que os(as) participantes estejam sempre atentos(as) para evitar sobrecarga de trabalho, que muitas vezes passa despercebida, pelo fato de o trabalho não ser executado no espaço físico/sede do órgão.

A Rodrigues Pinheiro Advocacia está sempre atualizada com as mudanças legislativas e normativas, proporcionando um atendimento personalizado e eficaz, comprometido com a justiça e o bem-estar dos(as) servidores(as).

Fonte: Jota