A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Maria de Lourdes Abreu concedeu liminar para suspender uma circular da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) que corta o adicional noturno de servidores ocupantes de cargos comissionados.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (12/8), a magistrada disse que a legislação prevê pagamento de adicional noturno para funcionários públicos que desenvolvem atividades das 22h às 5h, e não há exceção para servidores em cargos comissionados.
“Por outro lado, considerando que o adicional noturno é verba que compõe o salário dos servidores, portanto, possui natureza alimentar, a suspensão do pagamento determinada na folha de pagamento do corrente mês caracteriza indubitável lesão grave ou de difícil reparação”, escreveu.
A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Penais do DF (Sindpol-DF). A entidade informou que a Circular nº 39/2021 prevê o corte da rubrica do adicional noturno a partir do contracheque de agosto.
O Sindpol-DF alegou que o ato da secretaria é ilícito, “tendo em vista que a referida verba visa compensar o desgaste biológico, familiar e social sofrido em razão do exercício da atividade no período noturno”.
A advogada do Sindpol-DF, Yara Ireland alegou que o requisito para o adicional é apenas o exercício do trabalho noturno. “Tolher tal compensação dos servidores pelo fato de exercerem cargo de confiança é uma medida que ignora os danos decorrentes do trabalho noturno e cria uma exceção não prevista em lei”, avaliou.