Justiça garante licença-maternidade a médica em união homoafetiva

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Uma médica de Salvador obteve o direito à licença-maternidade na Justiça após ter o pedido negado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Ela vive em união estável com sua esposa, que é enfermeira e gerou a filha do casal. Ambas trabalham na Maternidade Climério de Oliveira, pertencente à EBSERH, e optaram pela reprodução assistida para expandir a família. A médica, que realizou tratamento para produzir leite materno e também amamentar o bebê, buscava o reconhecimento legal de sua maternidade.

Contexto do caso

A licença-maternidade foi inicialmente negada pela EBSERH com base na alegação de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede o benefício apenas à mãe gestante, adotante ou que possui guarda judicial da criança. Diante dessa negativa e com a data do parto se aproximando, a médica decidiu recorrer à Justiça do Trabalho. A 37.ª Vara do Trabalho de Salvador garantiu o direito à licença-maternidade, e a decisão foi mantida pela 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A relatora, desembargadora Ana Paola Diniz, citou decisões do Supremo Tribunal Federal e enfatizou que o direito à maternidade deve ser analisado individualmente, sem preconceitos.

Decisões judiciais que favorecem a maternidade homoafetiva

A decisão estabelece um precedente importante ao reconhecer os direitos de mães em uniões homoafetivas. Isso reforça a necessidade de atualizar as normativas trabalhistas para incluir situações de famílias LGBTQIA+, garantindo proteção igualitária a todas as mães.

Por que este caso é relevante?

A decisão estabelece um precedente importante ao reconhecer os direitos de mães em uniões homoafetivas. Isso reforça a necessidade de atualizar as normativas trabalhistas para incluir situações de famílias LGBTQIA+, garantindo proteção igualitária a todas as mães.

Implicações para o futuro

Este caso destaca a importância da interpretação inclusiva das leis trabalhistas, promovendo a igualdade de direitos para todas as famílias. Enquanto a decisão ainda pode ser contestada, o entendimento atual do Tribunal contribui para o avanço da proteção aos direitos das mães, independente da orientação sexual.

Fonte: CNJ