Empregado público que recebia gratificação por função de confiança há mais de 10 anos antes da Reforma Trabalhista não pode ter o valor excluído.
Por essa razão, a Embrapa foi condenada a restabelecer o pagamento de um trabalhador e pagar as diferenças salariais.
Ao julgar o caso, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília – DF deu razão ao empregado e condenou a Embrapa ao pagamento das diferenças salariais e manutenção do valor da gratificação, amparado na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. O dispositivo diz o seguinte: “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
Para a advogada Jessika Maria de Souza Rodrigues, “o que se leva em consideração na presente demanda é o direito adquirido, bem como o contexto de estabilidade financeira que está intrínseca ao patrimônio do trabalhador. Eventual supressão pode lesar a relação empregatícia, ferindo princípios que norteiam a segurança jurídica e contratual entre as partes”.
A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos.