O Governo Federal sancionou três importantes leis voltadas à proteção das mulheres.
A Lei nº 14.540/2023 que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Alguns dos objetivos do Programa tem por objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei.
As medidas adotadas buscam capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei; e implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.
Além disso, o Programa aplica-se a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nas duas primeiras etapas da educação básica, o Programa focará na formação continuada dos profissionais de educação.
A Lei nº 14.541/2023, que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
A partir de agora, as delegacias vão funcionar 24h durante toda a semana, incluindo finais de semana e feriados, períodos que geralmente ocorrem os maiores casos de violência doméstica. Se o município não tiver uma Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), a vítima poderá ir para uma delegacia convencional e ser atendida por uma agente feminina. A nova prevê ainda assistência psicológica e jurídica para as vítimas.
As Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana. O atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.
Os policiais encarregados do atendimento a que se refere o § 1º deste artigo deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. As Delegacias Especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Denise Motta Dau, afirma que o Ministério das Mulheres trabalha no enfrentamento das múltiplas formas de violência de gênero em algumas frentes, incentivando a transparência dos índices oficiais e diagnósticos de instituições confiáveis como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Universidades e Organizações Nacionais e Internacionais.
“Além do incentivo à transparência de dados e análises, o Ministério das Mulheres pretende fortalecer ações de prevenção, por meio de campanhas informativas, e reestruturação do atendimento às vítimas e canais de denúncia, a exemplo dos serviços da Rede de serviços e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, tão precarizados nos últimos anos e que desde janeiro deste ano vem passando por etapas de reestruturação, para que voltem a ter o papel de acolher, informar e orientar as mulheres em situação de violência”, detalha a secretária.
A Lei nº 14.542\2023 que dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). As brasileiras em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para intermediação.
Conforme a proposição legislativa, a possibilidade de as mulheres terem acesso à renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho e a trilha da sua autonomia financeira.
Ligue 180 no WhatsApp
Outra medida anunciada diz respeito à extensão do Ligue 180 para o WhastApp. O novo serviço tem três possibilidades de atendimento: informação sobre a Lei Maria da Penha; informação sobre localização dos serviços da rede e especializados no atendimento à mulher e fazer denúncia. Todo o atendimento é feito por meio de bots/formulários eletrônicos e a todo momento é dada a opção da usuária ser transferida diretamente para um atendente humano.
O Ligue 180 funciona, por telefone e WhatsApp, 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país.
Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9.9610-0180 ou pelo link).