O governo federal aumentou de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas vinculados ao INSS e, não havendo outras normas, a lei se aplica também aos servidores públicos ativos e inativos, empregados públicos e militares das Forças Armadas e empregados da iniciativa privada durante a pandemia do novo coronavírus.
Inicialmente a mudança foi feita por meio da MP (Medida Provisória) 1.006/2020, que foi aprovada em março no Congresso Nacional e convertida na Lei n. 14.131/2021, publicada em 31/03/2021 no Diário Oficial da União.
O aumento é válido apenas para amortização de despesas contraídas no cartão de crédito ou para saque de valores no cartão de crédito.
A medida vale até o dia 31 de dezembro de 2021. Após essa data, o percentual volta para os anteriores 35%.
Os bancos e instituições financeiras poderão, a seu critério, suspender por até 120 dias o pagamento de parcelas de contratos novos e antigos, mantendo os juros do empréstimo. Caberá a cada instituição adotar ou não essa carência.
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