Trabalhadores desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem receber o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios definidos em lei. Em alguns casos, o pedido pode ser feito em até três anos depois de a pessoa ter saído do emprego.
A regra, estabelecida pela lei 8.213/1991, varia conforme o tipo de segurado, se tem carteira assinada ou é autônomo, e a situação em que se encontra. Quem perdeu o emprego há três anos, pagou INSS por, pelo menos, 120 meses (dez anos) e recebeu seguro-desemprego pode pedir o auxílio caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho.
A lei 8.213 determina, como regra geral, que a pessoa se mantém como segurada 12 meses depois de ter parado de contribuir com o INSS.
O prazo poderá ser prorrogado por até 24 meses se o trabalhador tiver contribuído ininterruptamente por dez anos, por exemplo.
Para os segurados facultativos, o auxílio pode ser solicitado seis meses após o fim das contribuições.
Na pandemia, os pedidos devem ser feitos pela internet, no site ou aplicativo do INSS. Em geral, o segurado deve passar por perícia.
Desempregado também pode ter direito ao auxílio-doença | Saiba como funciona
- A lei estabelece que os desempregados que tenham contribuído com a Previdência também podem receber benefícios do INSS, como o auxílio-doença
- Para isso, é necessário que sigam a alguns critérios; segundo as regras, é possível receber o auxílio até 36 meses depois de ter saído do emprego
Quem tem direito
- Os trabalhadores que mantenham a qualidade de segurado da Previdência podem receber benefícios do INSS
- No caso de quem está desempregado, é preciso estar no “período de graça”, que é o tempo total no qual o segurado continua com direitos, mesmo sem pagar o INSS
Por quanto tempo a pessoa se mantém como segurada após ter deixado o emprego
Não há limite de prazo
Enquanto o cidadão recebe um benefício previdenciário
Até 36 meses
Para o trabalhador que tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e ficou desempregado, recebendo seguro-desemprego
Até 24 meses
Para quem contribuiu com a Previdência por, pelo menos, dez anos, de forma ininterrupta, mas necessariamente não tenha recebido o seguro-desemprego
Até 12 meses
- Quando o cidadão termina de receber um benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença) ou o salário-maternidade
- Contados a partir do último recolhimento ao INSS para o desempregado ou para quem estão com o contrato suspenso ou licenciado sem remuneração
Até seis meses
Para quem paga o INSS como facultativo
Até três meses
Após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
Como solicitar
Durante a pandemia, os requerimentos do INSS estão sendo feitos pela internet, por meio aplicativo ou site Meu INSS
Passo a passo pelo celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS gratuitamente e faça a instalação
- Se for seu primeiro acesso, faça o cadastro; caso contrário, informe seu CPF e senha para entrar no sistema
- Role a tela para baixo e escolha a opção “Agendar perícia”
- Clique em “Perícia inicial” e, em seguida, em “Selecionar”
- Aparecerá uma mensagem perguntando se você tem documentos médicos que comprovem a situação. Escolha entre “sim” ou “não” e clique em “Continuar”
Se você tiver os documentos:
- Clique em “Avançar” e preencha os seus dados pessoais
- Informe sua área de trabalho e seus sintomas e anexe os documentos médicos, como laudos, resultados de exames e receitas
- Depois, vá em “Avançar”
A partir daí, é com o INSS. Você poderá ser chamado para uma perícia
O tempo de pagamento do benefício vai depender do tipo de problema que o segurado apresentar
Prazos
- Por lei, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta à solicitação
- No entanto, a partir de 10 de junho, novos prazos mínimos passarão a vigorar após acordo homologado no STF (Supremo Tribunal Federal)
Quem tem direito ao auxílio-doença?
- O benefício é concedido ao segurado incapacitado para o trabalho de forma temporária
- Em geral, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses para ter o benefício
- No entanto, quando se tratar de acidente de trabalho, não há carência mínima
- O mesmo ocorre em casos de determinadas doenças