Nesta segunda-feira (28) foi publicada a Medida Provisória 1108/2022, que promove alterações relativas ao teletrabalho. O texto já está em vigor, mas precisará ser deliberado no Congresso Nacional.
O teletrabalho foi instituído na legislação em 2017 pela Reforma Trabalhista e, como se sabe, por força da pandemia da COVID-19, ganhou grande espaço no âmbito das relações trabalhistas.
Na redação original, introduzida pela Reforma Trabalhista, o teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação de serviços preponderantemente realizada fora das dependências do empregador.
Contudo, a nova MP alterou esta definição para estabelecer que o teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.
Trata-se da principal mudança sobre o home office, já que reforça a ideia de trabalho híbrido e gera controvérsias, por exemplo, sobre o controle de jornada. O texto também regulamenta a possibilidade do teletrabalho para estagiários e aprendizes, e trata do auxílio-alimentação.
Conheça os principais pontos:
- Estabelece o modelo híbrido de trabalho;
- Priorização de empregados com deficiência (PCD) ou com filhos de até 4 anos na alocação de vagas destinadas ao regime de trabalho;
- Institui a possibilidade de contratação por jornada ou por produção ou tarefa;
- No contrato por produção ou tarefa, não se aplica as normas da CLT sobre duração do trabalho e controle de jornada;
- No contrato por jornada, a MP impõe ao empregador o controle de jornada, o que viabiliza o pagamento de horas extras;
- Aprendizes e estagiários também poderão trabalhar remotamente;
- Prevê a aplicação da norma coletiva vigente no local do estabelecimento de lotação do empregado;
- Estabelece a possibilidade de regular os horários e meios de comunicação entre empregado e empregador por meio de acordo individual, respeitando os períodos legais;
- Proíbe a cobrança de taxas ou descontos na contratação das empresas fornecedoras.
Para nossa sócia, Larissa Rodrigues “as inovações são relevantes, apresentam controvérsias e, portanto, neste momento devem ser adotadas com cautela, tendo em vista que a Medida Provisória 1108/2022 será submetida à deliberação do Congresso Nacional podendo sofrer alterações.”
Conheça a MP na íntegra clicando aqui.