Apesar de ser uma das maiores celebrações do Brasil, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. Isso porque, não há lei federal que assim determine. Por outro lado, considerando a força cultural desta festividade, algumas leis estaduais e municipais, inserem o Carnaval como um feriado local.
E neste ano, a resposta sobre se o Carnaval será sinônimo de descanso e dia não trabalhado, dependerá de alguns fatores.
Se você é trabalhadora(or) da iniciativa privada, verifique o calendário institucional da sua empresa e também a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Isso porque, por não se tratar de feriado nacional, a empresa pode manter o expediente normal, salvo se deliberar por conta própria a concessão do descanso ou se houver previsão na norma coletiva de trabalho.
No caso dos servidores públicos, deve ser observado se haverá a concessão do ponto facultativo. Até o momento, alguns estados, dentre eles São Paulo e Rio de Janeiro, decidiram cancelar o ponto facultativo e manter expediente normal no âmbito do serviço público.
No Distrito Federal, até então está mantido o ponto facultativo. Portanto, os servidores estarão desobrigados a cumprir expediente no carnaval.
Já para os servidores públicos federais, ainda, está mantida a concessão do ponto facultativo.