A 05ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu provimento ao recurso de apelação movido por servidor agente socioeducativo do Distrito Federal, patrocinado pela Rodrigues Pinheiro Advocacia, para condenar o Distrito Federal ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo por exposição a agentes insalubres de natureza biológica.
Em sua decisão, o Tribunal entendeu que o servidor, no exercício diário das suas atividades, está constantemente exposto ao contágio de doenças infectocontagiosas devido às condições do ambiente de trabalho, bem como o contato com pessoas portadoras de doenças dessa natureza, conforme reconhecido no laudo técnico elaborado na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato da categoria.
O Tribunal, além de reconhecer o direito ao adicional de insalubridade, também condenou o Distrito Federal ao pagamento dos valores devidos a tal título no período de 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.