Em mandado de segurança impetrado pelo SINDPOL/DF, a Desembargadora Maria de Lourdes Abreu deferiu medida liminar para suspender a eficácia da Circular n. 39/2021 – SEAPE/GAB que determinava o corte do adicional noturno devido aos policiais penais ocupantes de cargos comissionados a partir de agosto de 2021.
Acolhendo tese do SINDPOL/DF, a Desembargadora entendeu que o requisito do adicional noturno, de acordo com o art. 59 da Lei Complementar n. 840/2011, é o trabalho realizado entre 22h e 05h, não tendo nenhuma relevância o exercício de cargo em comissão.
Segundo a advogada Yara Ireland, responsável pela defesa da categoria, “o adicional noturno é um valor devido ao trabalhador como medida de compensação pelo desgaste biológico, familiar e social sofrido em razão do trabalho noturno. O seu requisito é apenas o exercício do trabalho noturno, de modo que tolher tal compensação dos servidores pelo fato de exercerem cargo de confiança é uma medida que ignora os danos decorrentes do trabalho noturno e cria uma exceção não prevista em lei.”
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