A 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, proferiu sentença favorável em Mandado de Segurança, para permitir que uma servidora pública federal da área da Saúde, exerça, cumulativamente, dois cargos de enfermeira.
“A Constituição Federal, apesar de adotar como regra a proibição de acúmulo de cargos, também estabelece exceções, como no presente caso, uma vez que autoriza a acumulação de cargos para os profissionais de saúde com profissão regulamentada. Portanto, da simples leitura do texto constitucional, verifica-se que não há razão para a servidora sofrer restrição para o exercício acumulado dos cargos”, esclarece o advogado Ricardo Freitas.
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