O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub não será indenizado por postagem feita em rede social.
Além disso, por ter perdido a ação, Weintraub foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da causa.
A advogada Larissa Rodrigues, sócia da Rodrigues Pinheiro Advocacia e representante de uma das partes, ressalta que a decisão “assegura o direito fundamental à liberdade de expressão, que não pode ser alvo de bravatas”.