Havendo acumulação lícita de cargos públicos, o teto remuneratório constitucional deve incidir sobre cada uma das remunerações que o servidor recebe, e não sobre a soma delas.
Os servidores públicos que exercem cargos distintos na administração pública, podem acumular salários, mesmo que os valores somados ultrapassem o limite de teto remuneratório do serviço público.
Segundo a Constituição, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários”. Neste caso, as exceções previstas são: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O Supremo também já entendeu que o teto remuneratório não poderia violar o princípio da isonomia (exercício de cargos de atribuições iguais com vencimentos distintos).
Os servidores ativos e inativos prejudicados podem buscar a intervenção do Judiciário para receber os valores descontados pelo abate teto.
Leia decisão liminar da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, clicando aqui.