A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a visão monocular, caracterizada pela cegueira em um dos olhos, é suficiente para a concessão do benefício fiscal de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. Essa decisão reforça os direitos de pessoas com deficiência visual, ampliando o acesso a importantes benefícios previstos na legislação brasileira.
Entenda o caso
O colegiado fundamentou sua decisão com base no inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989/95. Segundo essa legislação, há isenção do IPI para automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por pessoas com deficiência visual, física, mental severa ou profunda, ou autismo, seja de forma direta ou intermediada por seus representantes legais. A relatoria do caso ficou a cargo do desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, que destacou que as normas que garantem a isenção estão em conformidade com as previsões constitucionais.
Durante o julgamento, o relator enfatizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que favorece a isenção de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência visual. Ao concluir seu voto, Roberto Veloso mencionou precedentes do próprio TRF1 sobre o tema, validando as comprovações do processo que confirmam o diagnóstico de visão monocular. A 13ª Turma acompanhou o entendimento de forma unânime.
Impacto da decisão
A decisão da 13ª Turma do TRF1 é uma importante vitória para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência visual no Brasil. Ao reconhecer que a visão monocular é uma condição que atende aos requisitos legais para isenção do IPI, o tribunal reforça o entendimento de que as políticas públicas devem ser acessíveis a todos que realmente precisam, sem discriminações. Além disso, a decisão contribui para o fortalecimento de jurisprudências favoráveis em casos semelhantes, criando um cenário jurídico mais favorável para pessoas com deficiência.
Importância: visão monocular é isenta de IPI
A isenção do IPI na compra de veículos não é apenas um benefício econômico; é um avanço na inclusão e na mobilidade de pessoas com deficiência visual, permitindo-lhes uma maior autonomia e qualidade de vida. Além disso, a decisão do TRF1 promove uma aplicação mais justa e abrangente das leis de isenção fiscal, garantindo que os direitos constitucionais sejam plenamente respeitados.
Se você ou alguém que você conhece possui visão monocular ou outra deficiência que se encaixe nos critérios de isenção do IPI, consulte nossos advogados especialistas para entender melhor seus direitos e como proceder para solicitar esse benefício. Estamos prontos para orientar e defender os seus interesses.
Entre em contato com nosso escritório para saber mais sobre esse tema e como podemos ajudar a garantir seus direitos.