Pessoa idosa que nunca contribuiu tem direito a benefício do INSS?

Pessoa idosa que nunca contribuiu tem direito a benefício do INSS?

Pessoa idosa a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda têm direito de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), mesmo que nunca tenham contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Veja regras, valores e como pedir o benefício.

Quem tem direito?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Apenas idosos e pessoas com deficiência de baixa renda têm direito. O BPC é pago a beneficiários cuja renda familiar não ultrapassa um quarto do salário mínimo vigente por pessoa. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320).

É preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS para recebê-lo.

Como a renda é calculada?

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar, são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. É preciso somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas. “Esse procedimento define se a família se encaixa no critério de baixa renda”, explica o INSS.

Qual o valor do BPC?

Um salário mínimo (R$ 1.320 – 16.11.2023).

Como pedir o BPC?

O primeiro passo é se cadastrar no CadÚnico do governo federal. Um dos integrantes da família — não necessariamente o futuro beneficiário do BPC — deve ir a um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com CPF, um documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todas as pessoas que moram na mesma casa.

Há documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. São eles:

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável pelo cadastro deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.


Depois, é preciso fazer o pedido no site ou no aplicativo Meu INSS.

  • vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • clique em “Novo Requerimento” e atualize os dados, se necessário;
  • procure por “Benefícios assistenciais” e selecione “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.


Caberá ao INSS checar as informações inscritas no CadÚnico. Se o INSS precisar comprovar algum dado, o segurado será comunicado. No caso das pessoas com deficiência, ainda será preciso agendar uma avaliação social e médica.

Quem preferir também pode solicitar o BPC pelo telefone 135.

Posso receber aposentadoria e BPC ao mesmo tempo?

Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.

Dois idosos que moram na mesma casa podem receber o BPC?

Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor.

O BPC pode ser cancelado?

Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento é possível. O CadÚnico tem validade de dois anos, por isso para evitar a suspensão do benefício é essencial manter o cadastro atualizado antes de exceder o período.

A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses da sociedade