A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios #TJDFT decidiu a favor dos direitos do consumidor condenando o #BancodoBrasil a pagar indenização a uma pessoa por incluir indevidamente seu nome em cadastro de inadimplentes.
Além do valor de R$ 5 mil a título de danos morais, também foi reconhecida a inexistência de relação jurídica entre o banco e o autor referente aos débitos de cartão de crédito.
O autor da ação contra o Banco do Brasil relatou que, em 12 de agosto de 2021, recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como funcionário da instituição financeira, tendo sido indagado sobre a data ideal para quitar um débito de cartão de crédito no valor de R$ 9.489,20. Surpreendentemente, o autor afirmou que nunca teve vínculo com o banco e que não recebeu qualquer notificação de cobrança. Consequentemente, ele buscou a Justiça para remover seu nome do cadastro de inadimplentes e buscar reparação por danos morais.
O tribunal destacou que o banco não apresentou documentação que comprovasse a existência da contratação do crédito. Ao que tudo indica, o banco foi possivelmente vítima de uma fraude, porém, ainda que isto tenha ocorrido, para o Código de Defesa do Consumidor, são situações inerentes ao risco do negócio bancário. Ficou evidente que o autor não teve envolvimento algum nesse incidente e que a responsabilidade pelos danos recai inteiramente sobre a instituição financeira.
A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico com as competências necessárias para atuar buscando as medidas legais em defesa do consumidor.
Fonte: TJDFT