Vitória em prol da VIDA!!!!
Foi sancionada a lei 14.454/22, que derruba o chamado rol taxativo de tratamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a sanção da nova lei, os planos de saúde serão obrigados a realizar tratamentos, exames e demais procedimentos terapêuticos, mesmo para doenças que não constam na lista da ANS.
Contudo, há regras para realizar um tratamento fora da lista da ANS.
O procedimento médico deve ter eficácia científica comprovada ou possuir recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.
Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A nova lei busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.
Para conhecer a lei na íntegra clique aqui.