O governo federal abriu nova janela de migração para o Regime de Previdência Complementar.
Até o dia 30 de novembro os servidores públicos federais que ingressaram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Poder Executivo) e antes de 07/05/2013 (Poder Legislativo) poderão optar pela migração para o Regime de Previdência Complementar.
A decisão de migração é voluntária para cada servidor que entrou antes das datas acima, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável.
Para saber se é vantajoso para o servidor fazer a migração, é preciso avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta para a aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade.
A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos.