O governo federal publicou decreto nº 11.072/2022 instituindo o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e o teletrabalho para servidores públicos federais.
De acordo com o texto, servidores efetivos ou comissionados, além de estagiários e trabalhadores temporários, serão submetidos ao processo de acompanhamento. Militares das Forças Armadas estão excluídos da iniciativa.
O servidor e seu superior direto, no momento de adesão ao PGD, devem determinar data de início e término, atividades a serem executadas, prazos e metas e, por fim, um termo de responsabilidade.
A medida também regulamenta o teletrabalho. O home office pode ser realizado de maneira permanente ou parcial, e os termos devem ser acordados entre funcionários e gestores, observada a necessidade do funcionário estar disponível para chamadas telefônicas – inclusive para atender ao público externo – durante todo o expediente.
A modalidade não será disponibilizada para servidores caso seja considerado que o trabalho remoto deste causaria “prejuízo para a administração”.
No caso de trabalhadores no exterior, a adoção do teletrabalho é permitida apenas por tempo limitado, dentro de situações específicas.
Para a advogada, Larissa Rodrigues, “embora o decreto consolide a modalidade do teletrabalho no serviço público, o que para muitos trabalhadores pode ser positivo, é preciso bastante atenção sobre as condições que, em certa medida, podem trazer condições precárias de trabalho e com aumento de custo. Isso porque, por exemplo, o servidor que aderir ao Programa será responsável por todas as despesas com internet, energia elétrica e não terá direito ao pagamento às horas extras trabalhadas, podendo gerar uma sobrecarga de trabalho.”
Conheça o decreto na íntegra clicando aqui.