A revisão da vida toda destinada aos (as) segurados (as) do INSS, foi finalmente reconhecida na última sexta-feira (25), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão, beneficiários (as) com contribuições relevantes anteriores a 1994 poderão solicitar novo cálculo médio mensal.
Importante lembrar que cada caso deverá analisado individualmente por especialistas.
Qual o objetivo da revisão da vida toda?
O principal objetivo é reparar o prejuízo causado ao (à) aposentado (a) quando da concessão do seu benefício que, a depender do caso, foi calculado em valor menor.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Tem direito à revisão o(a) segurado(a) que se aposentou nos últimos dez anos e até o início da vigência da Reforma Previdência de 2019 (12/11/2019). É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Podem ser contemplados os (as) beneficiários (as) da aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença.
A revisão é automática?
Não. É necessário ingressar com uma ação revisional dentro do prazo máximo de 10 anos (o famoso prazo decadencial).
A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.
Para quem vale a pena a revisão de aposentadoria?
Nem sempre a revisão será indicada ou relevante. Se você teve salários menores antes de junho de 1994, a revisão pode não ser benéfica.
Como saber se há vantagem?
É necessário realizar o recálculo de suas contribuições. Para isso, você precisará do auxílio de um especialista para elaboração dos cálculos e de um advogado especialista em direito previdenciário.
A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses da sociedade.