O governo federal publicou portaria informando o reajuste de 5,45% nos valores de incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos, seguindo o reajuste do salário mínimo que passou para o valor de R$1.212,00.
O reajuste afeta também os pensionistas e aposentados de quaisquer Poderes da União, sendo que as alíquotas de contribuição incidirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 6.433,57.
As alíquotas de contribuição irão incidir sobre os seguintes valores:
I – Até 1 salário-mínimo, será aplicada a alíquota de 7,5%;
II – De 1 salário-mínimo até R$ 2.203,48, será aplicada a alíquota de 9%;
III – De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, será aplicada a alíquota de 12%;
IV – De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, será aplicada a alíquota de 14%;
V – De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42, será aplicada a alíquota de 14,5%;
VI – De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83, será aplicada a alíquota de 16,5%;
VII – De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 19%;
VIII – Acima de R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 22%;
Essas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar.
Porém, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do INSS. Para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o percentual de 14%.
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