Desde o dia 1º de janeiro, a Síndrome de Burnout (ou síndrome do esgotamento profissional) passou a ser considerada uma doença ocupacional.
Agora, os trabalhadores do Brasil diagnosticados com Burnout têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego, as chamadas doenças ocupacionais.
Em casos de afastamento, os trabalhadores com a síndrome do esgotamento terão direito, por exemplo, a licença remunerada em caso de atestado médico. Caso o período de atestado seja superior a 15 dias, o funcionário poderá ter o direito de benefício previdenciário pago pelo INSS. No caso de indenizações a serem pleiteadas na Justiça, é sempre importante lembrar que é fundamental ter um conjunto de provas mostrando que a doença desenvolvida tem relação direta com a atividade profissional desenvolvida, demonstrando-se que a empresa deixou de zelar pelo ambiente laboral saudável ao empregado. Reunindo esses pontos, as corporações correm o risco de serem condenadas a pagar indenizações por danos morais.
Segundo nossa sócia Denise Rodrigues Pinheiro, o estado de exaustão extrema relacionada ao trabalho acontece há muito tempo e, agora, com o reconhecimento oficial da Síndrome de Burnout como doença ocupacional, os trabalhadores passam a ter maior segurança no que diz respeito à sua saúde mental e física.