A Justiça Federal do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente que foi mais uma vítima do chamado golpe do motoboy, no qual um golpista se passa por funcionário do banco para recolher cartão supostamente clonado.
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No caso em questão, os fraudadores realizaram compras no montante de R$ 7.599,99 (sete mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
O banco alegou a ausência de nexo causal por ter havido culpa exclusiva do consumidor e fato de terceiro.
De acordo com a juíza, o banco não adotou as medidas adequadas e efetivas para dar a segurança necessária ao consumidor nem tampouco para resolver o problema, tanto que ele teve que acionar o Poder Judiciário para que os seus direitos fossem reconhecidos.
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A súmula 28 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal assim estabelece: “As instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fato do serviço nas fraudes bancárias conhecidas como “golpe do motoboy”, em que o consumidor, supondo seguir instruções de preposto do banco, e utilizando-se dos instrumentos de comunicação por ele fornecidos, entrega o cartão de crédito/débito a terceiro fraudador que o utiliza em saques e compras.” ⠀
De acordo com a advogada, Alessandra Uenoyama, responsável pelo caso, “obter a condenação de danos materiais no caso em referência foi uma grande vitória pois esse tipo de golpe utilizando nome de instituições bancárias tem aumentado muito nos últimos tempos, especialmente nesta época de pandemia. Verifica-se que o requerido foi devidamente responsabilizado e o direito do consumidor resguardado, o que é ótimo. Porém, é bom ficarmos alertas e sempre averiguar de onde vem as supostas ligações das instituições bancárias, para não correr o risco de cair neste mesmo golpe.”