Desempregado também pode ter direito ao auxílio-doença do INSS

Desempregado também pode ter direito ao auxílio-doença do INSS

Trabalhadores desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem receber o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios definidos em lei. Em alguns casos, o pedido pode ser feito em até três anos depois de a pessoa ter saído do emprego.

A regra, estabelecida pela lei 8.213/1991, varia conforme o tipo de segurado, se tem carteira assinada ou é autônomo, e a situação em que se encontra. Quem perdeu o emprego há três anos, pagou INSS por, pelo menos, 120 meses (dez anos) e recebeu seguro-desemprego pode pedir o auxílio caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho.

A lei 8.213 determina, como regra geral, que a pessoa se mantém como segurada 12 meses depois de ter parado de contribuir com o INSS.

O prazo poderá ser prorrogado por até 24 meses se o trabalhador tiver contribuído ininterruptamente por dez anos, por exemplo.

Para os segurados facultativos, o auxílio pode ser solicitado seis meses após o fim das contribuições.

Na pandemia, os pedidos devem ser feitos pela internet, no site ou aplicativo do INSS. Em geral, o segurado deve passar por perícia.

Desempregado também pode ter direito ao auxílio-doença | Saiba como funciona

  • A lei estabelece que os desempregados que tenham contribuído com a Previdência também podem receber benefícios do INSS, como o auxílio-doença
  • Para isso, é necessário que sigam a alguns critérios; segundo as regras, é possível receber o auxílio até 36 meses depois de ter saído do emprego

Quem tem direito

  • Os trabalhadores que mantenham a qualidade de segurado da Previdência podem receber benefícios do INSS
  • No caso de quem está desempregado, é preciso estar no “período de graça”, que é o tempo total no qual o segurado continua com direitos, mesmo sem pagar o INSS

Por quanto tempo a pessoa se mantém como segurada após ter deixado o emprego

Não há limite de prazo
Enquanto o cidadão recebe um benefício previdenciário

Até 36 meses
Para o trabalhador que tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e ficou desempregado, recebendo seguro-desemprego

Até 24 meses
Para quem contribuiu com a Previdência por, pelo menos, dez anos, de forma ininterrupta, mas necessariamente não tenha recebido o seguro-desemprego

Até 12 meses

  • Quando o cidadão termina de receber um benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença) ou o salário-maternidade
  • Contados a partir do último recolhimento ao INSS para o desempregado ou para quem estão com o contrato suspenso ou licenciado sem remuneração

Até seis meses
Para quem paga o INSS como facultativo

Até três meses
Após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

Como solicitar
Durante a pandemia, os requerimentos do INSS estão sendo feitos pela internet, por meio aplicativo ou site Meu INSS

Passo a passo pelo celular:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS gratuitamente e faça a instalação
  2. Se for seu primeiro acesso, faça o cadastro; caso contrário, informe seu CPF e senha para entrar no sistema
  3. Role a tela para baixo e escolha a opção “Agendar perícia”
  4. Clique em “Perícia inicial” e, em seguida, em “Selecionar”
  5. Aparecerá uma mensagem perguntando se você tem documentos médicos que comprovem a situação. Escolha entre “sim” ou “não” e clique em “Continuar”

Se você tiver os documentos:

  1. Clique em “Avançar” e preencha os seus dados pessoais
  2. Informe sua área de trabalho e seus sintomas e anexe os documentos médicos, como laudos, resultados de exames e receitas
  3. Depois, vá em “Avançar”

A partir daí, é com o INSS. Você poderá ser chamado para uma perícia
O tempo de pagamento do benefício vai depender do tipo de problema que o segurado apresentar

Prazos

  • Por lei, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta à solicitação
  • No entanto, a partir de 10 de junho, novos prazos mínimos passarão a vigorar após acordo homologado no STF (Supremo Tribunal Federal)

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • O benefício é concedido ao segurado incapacitado para o trabalho de forma temporária
  • Em geral, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses para ter o benefício
  • No entanto, quando se tratar de acidente de trabalho, não há carência mínima
  • O mesmo ocorre em casos de determinadas doenças

Fonte: Folha de São Paulo