Foi publicada a Lei n. 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Esta lei, de autoria da Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) determina que as empregadas gestantes deverão permanecer afastadas do trabalho presencial SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, podendo o empregador designar esta trabalhadora para exercer trabalho à distância (teletrabalho, trabalho remoto, dentre outras modalidades).
Trata-se de uma norma com objetivo de zelar por maior proteção à saúde das trabalhadoras gestantes, ao tempo em que impõe a preservação de sua remuneração, evitando condutas temerárias que possam expor essas mulheres à situação de vulnerabilidade social.
Trabalhadoras gestantes, estejam atentas aos seus direitos.