A Justiça Federal do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente que foi mais uma vítima do chamado golpe do motoboy, no qual um golpista se passa por funcionário do banco para recolher cartão supostamente clonado.
No caso em questão, os fraudadores realizaram compras no montante de R$ 38.924,82 (trinta, oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos).
O banco alegou a ausência de nexo causal por ter havido culpa exclusiva do consumidor e fato de terceiro.
De acordo com a juíza, o banco não adotou as medidas adequadas e efetivas para dar a segurança necessária ao consumidor nem tampouco para resolver o problema, tanto que ele teve que acionar o Poder Judiciário para que os seus direitos fossem reconhecidos.
“A Instituição Bancária tem o dever de fornecer segurança em suas operações, de forma a adotar mecanismos de salvaguarda contra fraudes que possam lesar os clientes. Assim, inviável afastar a responsabilidade total da Instituição Bancária, devendo ser reconhecida sua culpa concorrente”, finalizou a juíza.