Hoje é comemorado o dia internacional do Jovem Trabalhador, data instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para conscientizar a sociedade sobre a importância de estímulos para a inserção da juventude no mercado de trabalho.
A colocação de um jovem no ambiente laboral torna-se um desafio quando a falta de experiência e oportunidades para qualificação são empecilhos para uma contratação. Em decorrência disso, muitos jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho se deparam com uma preocupante carência de oportunidade.
Nesse contexto, temos algumas vias integrativas, e dentre elas é importante mencionar a Lei de estágio nº 11.788/2008, e a Lei de aprendizagem nº 10.097/2000 ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, ambas conceituando diretrizes básicas para contratação de jovens estudantes que estão buscando, concomitantemente, qualificação e aprendizado. As disposições que essas Leis trazem pertencem ao público alvo que trabalha e estuda, afinal tais atividades devem ser interligadas, sempre valorizando o empenho pelo conhecimento como impulso ao crescimento profissional.
Apesar das legislações destacadas, cada vez mais reflete-se sobre a necessidade de consolidar programas incentivadores que deveriam propiciar já no estudo básico, um estímulo para as habilidades técnicas e práticas extracurriculares, trazendo assim um exercício enriquecedor e apto para atender demandas que possam ser exigidas na jornada que enseja o primeiro emprego.
A empresa que contrata um jovem, deve levar em consideração que a diversidade de conceitos e a sua obstinação para novos aprendizados são características preponderantes desse grupo, o que enaltece aquilo que é repassado e concretizado no dia a dia de trabalho.