15 de março ficou conhecido como o Dia Mundial do Consumidor a partir do ano 1962, em razão do discurso feito pelo então Presidente dos Estados Unidos da América John Kennedy. Na ocasião, o político ressaltou que todo consumidor tem direito à segurança (ser protegido contra produtos prejudiciais à saúde ou à vida); à informação (ser protegido contra publicidade e informações falsas); à escolha (garantia na variedade de produtos e serviços, com preços justos e competitivos) e de ser ouvido (com objetivo de assegurar que as políticas sejam formuladas a partir das necessidades).
No Brasil, sem dúvidas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), vigente desde março de 1991, representa uma importante ferramenta para a segurança dos consumidores. Inclusive, é considerada uma das legislações mais avançadas sobre o tema em diversos lugares do mundo.
Dentre diversos direitos, e em tempos de compras pela internet, vale destacar que o CDC assegura ao consumidor o direito de arrependimento, que garante o prazo mínimo de 07 dias para que o consumidor, nos casos de produtos adquiridos, possa solicitar troca ou devolução, e nos casos de serviços possa solicitar o cancelamento.