O trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contrato de trabalho, previsto na CLT. Pela nova regra, intermitente é o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
A Advogada Larissa Rodrigues de Oliveira explica quais são as regras desta nova modalidade de contrato de trabalho.
Assista em: https://youtu.be/J_0AkXCh3M4